FAQ

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE – Lei 11.438/2006

– Como faço para participar dos projetos incentivados da Associação Aventura Especial ?
R: O processo de inscrição funciona por ordem de chegada, sendo informado por nossa equipe durante o ano previamente por postagens e chamadas.

– Precisa pagar para participar do projeto incentivado?
R: Não, os beneficiários dos projetos são isentos de qualquer custo.

– Tem restrição de idade?
R: Sim, é necessário consultar a entidade para mais informações dos projetos que estão em processo de inscrição.

– É necessário levar material esportivo no projeto?
R: Os materiais são subsidiados via incentivo, porém no momento da inscrição, será informado caso necessário, devido aprovação prévia do orçamento e dos itens do projeto pelo Ministério do Esporte.

– O que minha empresa precisa para patrocinar projetos da Lei de Incentivo ao Esporte?
R: As empresas qualificadas para patrocinar projetos da Lei de Incentivo são aquelas que declaram o IRPJ com base em seu lucro real. Essas empresas podem investir até 2% do imposto devido em projetos desportivos ou paradesportivos.

– Pessoa Física pode doar para Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte?
R: Pessoas físicas só podem ser doadoras caso façam suas declarações de IRPF pelo formulário completo. Elas podem investir até 7% do imposto devido.

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